Mauá muda regras do Frente de Trabalho: autoriza benefício abaixo do mínimo e redefine pontuação por escolaridade. DOM de 08/10/2025.
A Prefeitura de Mauá publicou em 8 de outubro de 2025 o Decreto 9.498/2025, que altera pontos do regulamento do Programa Frente de Trabalho. O ato muda critérios de elegibilidade e a pontuação por escolaridade para ranqueamento dos inscritos.
O que muda na prática
- Elegibilidade: segue a exigência de estar desempregado e não receber seguro-desemprego.
Exceção incluída: quem recebe benefício previdenciário inferior a um salário mínimo poderá participar. - Pontuação por escolaridade: prioridade para quem tem menor escolaridade no momento da inscrição:
- Analfabeto: 30 pontos
- Fundamental incompleto: 25
- Fundamental completo: 20
- Médio incompleto: 15
- Médio completo: 10
- Superior (incompleto ou completo): 0
O Frente de Trabalho, regido por normas municipais, oferece ocupação temporária com apoio à qualificação. A mudança corrige uma barreira para beneficiários de baixa renda e mira melhor o público mais vulnerável, sem alterar o desenho central do programa.
Serviço ao leitor
- Vigência: a partir da publicação no DOM (08/10/2025).
- Como participar: acompanhar novos chamamentos e editais no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Prefeitura.
- Orientação: manter documentação atualizada e observar prazos; a seleção considera a pontuação acima.
O decreto melhora a focalização do programa e tende a destravar inscrições de trabalhadores com renda previdenciária abaixo do piso. Impacto direto para famílias em alta vulnerabilidade na cidade.

