Norma uniformiza atuação dos auditores, permite perdimento administrativo sem ação judicial e aumenta segurança jurídica para titulares de marcas
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2025, no Dia Nacional de Combate à Pirataria e Biopirataria, inaugurando uma nova fase no enfrentamento à pirataria no Brasil. A norma esclarece que a aduana pode conduzir o procedimento administrativo até o perdimento de mercadorias falsificadas, mesmo sem ação judicial, desde que o titular da marca apresente elementos técnicos que indiquem a violação.
Divergência interna travava apreensões de produtos falsificados
Até agora, o combate à pirataria esbarrava em interpretações diferentes dentro da própria Receita Federal. Diante de cargas suspeitas, parte dos auditores seguia o rito administrativo de retenção e perdimento de mercadorias, enquanto outros exigiam que o titular da marca ingressasse com ação judicial para manter a retenção.
Essas duas leituras, coexistindo sem coordenação, geravam insegurança para empresas e representantes de marcas. Setores que enfrentam contrafação em larga escala relatavam perdas operacionais e aumento de custos, além da sensação de que grupos criminosos se beneficiavam das brechas do sistema.
Novo ato consolida entendimento e dispensa ação judicial obrigatória
Com a edição do Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2025, a Receita Federal passa a reconhecer expressamente que a contrafação atinge bens jurídicos de interesse público. A partir desse entendimento, o órgão afirma que pode levar o processo administrativo até o perdimento das mercadorias falsificadas, sem exigir, como regra, o ajuizamento de ações na Justiça.
Para isso, o titular da marca precisa apresentar laudos, pareceres ou outros elementos técnicos que demonstrem a violação de direitos de propriedade intelectual. Caberá à Receita, diante desse material, decidir sobre a retenção e, se for o caso, sobre o perdimento das mercadorias.
Menos custo para vítimas e mais racionalidade ao sistema
Para especialistas, a mudança representa um marco na repressão à pirataria. O advogado David Fernando Rodrigues, sócio do escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello Advogados e especialista em repressão a infrações de propriedade intelectual, avalia que o novo entendimento corrige uma distorção histórica.
“Não faz sentido que a repressão à pirataria dependa da disposição financeira da vítima para bancar medidas judiciais que deveriam ser exceção, e não regra”, afirma.
Segundo o advogado, o ato atende a um pleito antigo da comunidade de propriedade intelectual.
“O país precisava de uma interpretação uniforme, que tratasse igualmente situações idênticas e desse segurança jurídica a importadores, titulares e ao próprio Estado”, reforça.
Alinhamento com modelos adotados em outros países
A modernização aproxima o Brasil de modelos já consolidados em regiões como a União Europeia e os Estados Unidos, onde as aduanas conduzem a maior parte das apreensões de forma administrativa. Nesses casos, as decisões se baseiam em laudos e informações técnicas fornecidas pelos titulares de direitos, sem necessidade de judicialização em massa.
Esse tipo de abordagem é visto como mais eficiente e menos custoso para o poder público e para as empresas, além de reduzir o risco de entrada de produtos potencialmente perigosos no mercado, como itens eletrônicos sem certificação, brinquedos fora de norma e autopeças irregulares.
Impacto esperado em setores mais vulneráveis à pirataria
Ao uniformizar procedimentos, a Receita Federal elimina uma assimetria interpretativa que, na prática, favorecia grupos organizados que atuam com produtos falsificados. Com regras claras, cresce a previsibilidade para importadores, titulares de marcas e para o próprio Estado.
Setores como eletrônicos, brinquedos e autopeças frequentemente citados pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) entre os mais afetados tendem a sentir os efeitos de forma mais imediata. A expectativa é que a maior coordenação entre setor privado e administração pública reduza o fluxo de mercadorias ilegais e aumente a efetividade das operações de fiscalização.
“Estamos diante de uma mudança que reduz custos, aumenta a efetividade e devolve racionalidade ao processo de fiscalização”, resume Rodrigues.
Nova etapa de cooperação entre setor privado e Estado
O Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2025 é visto como um passo importante para uma atuação mais coordenada entre empresas, representantes de marcas e o poder público. A oportunidade de embasar tecnicamente os processos de retenção deve estimular ainda mais a troca de informações e o treinamento de equipes que lidam diariamente com a identificação de produtos falsificados.
Para quem enfrenta a pirataria no dia a dia, a mudança é considerada tardia, mas chega em um momento de pressão crescente sobre cadeias de consumo e logística. A expectativa é que a combinação de procedimentos padronizados, cooperação técnica e maior segurança jurídica inaugure, de fato, uma nova era no combate à pirataria no Brasil.
Serviço
- Ato normativo: Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2025, da Receita Federal do Brasil
- Tema: procedimentos aduaneiros no combate à pirataria e possibilidade de perdimento administrativo de mercadorias falsificadas mediante apresentação de elementos técnicos pelo titular da marca

