

Ministro do STF afirmou que pedido foi apresentado por terceiro sem ligação com a defesa constituída; ex-presidente segue preso no DF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus que solicitava prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi apresentado por um advogado que não integra a defesa técnica do ex-presidente. A decisão foi assinada na sexta-feira (16).
O que motivou o pedido
O habeas corpus, protocolado em 10 de janeiro, alegava falta de condições para atendimento médico continuado no local em que Bolsonaro cumpria pena.
No entanto, antes da decisão de Gilmar Mendes, Bolsonaro foi transferido por determinação do ministro Alexandre de Moraes para uma área do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, onde seguirá em regime fechado, segundo a decisão de execução penal.
Fundamentação do STF
Ao negar o pedido, Gilmar Mendes apontou que, no caso concreto, não caberia o uso do habeas corpus por terceiro, considerando a existência de defesa constituída e atuante. Em trecho da decisão, o ministro registrou que a admissão poderia “atropelar a estratégia defensiva”.
O ministro também mencionou a necessidade de respeitar a competência previamente estabelecida no tribunal, em referência ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é relator da ação penal relacionada ao caso.
Como o processo foi distribuído
O habeas corpus chegou a ser distribuído inicialmente à ministra Cármen Lúcia, mas, durante o recesso, foi redistribuído no plantão. Como o pedido questionava decisão do próprio ministro plantonista, houve novo encaminhamento ao decano da Corte, conforme regras internas citadas na cobertura.
Serviço ao leitor
O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição e pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive sem advogado, quando a finalidade é discutir restrição à liberdade de locomoção

