Ministério da Fazenda tenta acelerar, em 2026, a regulamentação do mercado regulado de carbono para entregar um arcabouço minimamente funcional antes de o calendário eleitoral comprimir a margem de negociação política. A corrida envolve fechar regras técnicas, arbitrar disputas setoriais e transformar a lei em rotinas administrativas capazes de dar segurança jurídica a empresas e investidores.
A base dessa arquitetura é a Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e definiu a lógica de limitação de emissões e negociação de ativos, como a Cota Brasileira de Emissões (CBE) e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Pela lei, a governança do SBCE reúne o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, um órgão gestor e um comitê técnico consultivo, e a implementação depende de regulamentação infralegal para sair do papel. No desenho divulgado pelo governo, a meta é publicar até dezembro de 2026 as normas necessárias para adoção do mercado regulado, com previsão de entrada em operação em 2030.
Em Brasília, a pressa tem mais de um relógio. Há o relógio do clima, que cobra coerência entre metas e instrumentos econômicos. Há o relógio do capital, que pede regras estáveis para precificar risco e financiar a transição. E há o relógio da política, que tende a enrijecer posições quando campanhas se aproximam e decisões impopulares passam a ser empurradas para depois.
Nos bastidores do setor produtivo, a percepção é que o texto legal resolveu o “se”, mas deixou em aberto o “como”. Uma executiva do setor de energia, ouvida sob condição de reserva, resume o sentimento com franqueza: ninguém investe pesado em mudança de processo industrial apenas com boas intenções, é preciso saber quem entra, quando começa, quanto custará e qual será a régua de verificação. Um representante da indústria pesada, por sua vez, cobra previsibilidade para evitar que a precificação do carbono vire apenas mais uma camada de incerteza num país já marcado por custos logísticos e volatilidade regulatória.
O Ministério da Fazenda sabe que a credibilidade do SBCE depende menos de discursos e mais de decisões técnicas, com efeitos muito concretos. A lei lista competências amplas para o futuro órgão gestor, como definir metodologias de monitoramento, relato e verificação, fixar quais atividades e instalações serão reguladas, criar e gerir um registro central, emitir CBEs, realizar leilões e estabelecer regras para a conciliação periódica de obrigações. Também há uma dimensão financeira sensível, porque a lei trata da tributação sobre ganhos na alienação de créditos de carbono e ativos do SBCE e prevê, por exemplo, que receitas dessas alienações não estarão sujeitas a PIS/Pasep e Cofins.
Em dezembro de 2025, o governo deu um passo que, embora pareça burocrático, ajuda a explicar a urgência de 2026. O Decreto 12.768, de 5 de dezembro de 2025, disciplinou o Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE, definiu competências e estabeleceu que ele será presidido por representante do Ministério da Fazenda, além de prever participação de ministérios, estados, academia, sociedade civil e setores econômicos. O decreto ainda determina que a secretaria executiva do comitê será exercida pela própria Fazenda e que a escolha de representantes setoriais deve ocorrer por processo seletivo público, via edital a ser publicado pelo ministério.
É nesse ponto que a regulamentação cruza a política. Quanto mais o calendário eleitoral avança, menor fica o espaço para arbitragens que produzem vencedores e perdedores imediatos, como definir quais setores entram primeiro, qual será o patamar de emissões que obriga empresas a reportar e a cumprir metas, e qual será o percentual máximo de CRVEs aceito para cumprir obrigações. Setores com maior exposição internacional tendem a pressionar por transição gradual e mecanismos de proteção de competitividade, enquanto organizações socioambientais cobram integridade ambiental e prevenção de maquiagem contábil.
A secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, afirmou que o governo pretende concluir as normas infralegais até o fim de 2026 e ressaltou que o mercado de carbono pode gerar oportunidades econômicas e reduzir desigualdades, sem ser “bala de prata” contra a crise climática. No mesmo evento, o secretário-executivo Dario Durigan disse que a criação da secretaria aproveita uma “janela de oportunidade” associada à reforma tributária e a integra à estratégia do Plano de Transformação Ecológica. Na prática, o ministério tenta construir um instrumento que seja, ao mesmo tempo, ambientalmente sério, financeiramente operável e politicamente vendável.
O desafio é que, no Brasil, a palavra “regulação” costuma carregar memórias de litígio. Se o governo apressa demais, corre o risco de publicar regras frágeis, judicializáveis, feitas para atravessar o ano e não para durar uma década. Se anda devagar, chega a 2026 com o discurso pronto, mas com pouca entrega, e abre espaço para que adversários rotulem o SBCE como promessa vazia ou como ameaça difusa à produção.
No meio desse cabo de guerra, há uma questão menos barulhenta e mais decisiva: capacidade estatal. Regular mercado de carbono não é apenas fixar um preço, é montar infraestrutura de dados, auditoria, registro, sanções, governança e transparência. A lei exige rastreabilidade eletrônica de emissão, detenção, transferência e cancelamento de ativos, e esse tipo de promessa só vale quando o sistema aguenta o teste do mundo real.
A Fazenda corre porque sabe que o mercado, como a política, detesta vácuo. E porque, numa corrida eleitoral, o que não estiver minimamente assentado até o meio do caminho vira moeda de troca, ruído ou slogan. Em 2026, o carbono deixa de ser apenas uma pauta ambiental e passa a ser, com todas as letras, uma pauta de Estado, com custo, disputa e consequências distribuídas pela economia inteira.
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