TJSP declarou inconstitucional decreto que barrava transporte de passageiros por moto. Prefeitura terá prazo para regulamentar o serviço.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou, por unanimidade, o decreto que proibia o transporte de passageiros por motocicletas, seja via mototáxi ou aplicativos, na capital paulista. A corte entendeu que apenas a legislação federal pode restringir esse tipo de serviço. A decisão passa a valer em 90 dias, tempo dado para que a Prefeitura de São Paulo edite normas de regulamentação.

Em janeiro de 2023, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) havia editado o decreto municipal 62.144, suspendendo o funcionamento do serviço de mototáxi e motoapp na cidade. A justificativa foi o risco de aumento nos índices de acidentes de trânsito.

A decisão foi questionada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada nesta quarta-feira (3).

O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, afirmou que compete apenas à União legislar sobre trânsito e transporte. “Os municípios não podem inovar impedindo a utilização de motocicletas para transporte individual remunerado, se a legislação federal não possui proibição similar”, disse. Ele também apontou que a norma violava os princípios da livre iniciativa e da concorrência.

POSIÇÕES EM DISPUTA

Advocacia da CNS: defendeu que a proibição estimulava a clandestinidade e prejudicava usuários da periferia, além de limitar a renda de motociclistas. Segundo a entidade, as plataformas oferecem mecanismos de segurança, como seguro contra acidentes, monitoramento de rotas e reconhecimento facial.

Prefeitura de SP: argumentou que a legislação federal trata apenas de transporte por carros de aplicativo e que o alto número de mortes de motociclistas na capital (42% das vítimas de trânsito em 2024) justificava a suspensão.

Amobitec (que representa 99 e Uber): considerou a decisão um avanço e afirmou que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar, mas não proibir.

IMPACTO NA MOBILIDADE

  • SP é a única capital brasileira que mantinha proibição do serviço.
  • Em 2024, motociclistas representaram 42% das 1.034 mortes no trânsito da cidade, embora correspondam a apenas 16% da frota.
  • Com a decisão, a Prefeitura deverá criar regras em até 90 dias para habilitar os aplicativos e fiscalizar o serviço.
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Jornalista com especialização em Jornalismo Político e Consultoria e Certificação Ambiental, além de formação concluída em Jornalismo Investigativo pela Abraji. Atualmente, continua seus estudos em comunicação e crises públicas e privadas, ampliando sua atuação em áreas estratégicas da informação. Com uma escrita analítica, ética e profundamente conectada à realidade, constrói narrativas que vão além do óbvio, explorando os bastidores do poder e os impactos sociais da informação. Vinicius Mororó – Jornalista Atípico

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