Lei sancionada pela Prefeitura de São Paulo cria perímetro voltado à economia criativa e ao turismo na Zona Oeste

A Prefeitura de São Paulo sancionou a lei que institui um novo polo de entretenimento, cultura e gastronomia em uma área que abrange os bairros da Lapa, Pompeia e Barra Funda, na Zona Oeste da capital. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece diretrizes para estimular atividades culturais e turísticas no território.

O projeto de lei é de autoria dos vereadores Fabio Riva, Rodrigo Goulart e Sonaira Fernandes e foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes. O objetivo é incentivar a realização de cursos, festivais, espetáculos e encontros voltados à promoção da cultura local e ao fortalecimento da economia criativa, conciliando essas atividades com a preservação da memória histórica, cultural e turística da região.

A legislação define o perímetro do polo e estabelece que os estabelecimentos existentes ou futuros deverão respeitar as normas do Plano Diretor Estratégico, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e da legislação de proteção ao patrimônio histórico. A proposta prevê atenção a aspectos como controle de ruído, poluição visual e ambiental, limpeza urbana, segurança, transporte e ordenamento do espaço público.

A criação do polo pode ampliar a oferta de atividades culturais e gastronômicas, estimular o turismo e gerar impacto econômico positivo para a Zona Oeste. Ao mesmo tempo, representantes de entidades locais manifestaram ressalvas quanto à convivência entre atividades de lazer e o uso cotidiano do espaço urbano por moradores e trabalhadores da região.

Entre os pontos levantados estão áreas que já registram conflitos em dias de jogos e grandes eventos, como a Rua Palestra Itália, a Avenida Francisco Matarazzo e o entorno da arena multiuso localizada na região, segundo manifestações de integrantes de movimentos de bairro.

Serviço ao leitor:

O que é: Polo de entretenimento, cultura e gastronomia da Zona Oeste
Bairros abrangidos: Lapa, Pompeia e Barra Funda
Objetivo: fomentar cultura, turismo e economia criativa
Regras: atividades devem seguir o Plano Diretor e legislações urbanísticas e ambientais

Perímetro definido pela lei:
Área delimitada por vias como Praça Melvim Jones, Rua Nossa Senhora da Lapa, Rua Clélia, Rua Palestra Itália, Rua Turiassu, Avenida Francisco Matarazzo, Avenida Mário de Andrade, Avenida Pacaembu (trechos especificados), Rua Guaicurus e vias adjacentes.

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