Novo modelo busca reduzir prazos e burocracia no licenciamento de edificações, mantendo regras urbanísticas e fiscalização
A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei nº 18.375/2025, que institui a emissão autodeclaratória eletrônica para aprovação de projetos de edificações na capital. A norma, elaborada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), cria um rito especial para emissão de alvarás e certificados, com o objetivo de dar mais agilidade e segurança jurídica ao licenciamento urbano, sem reduzir a fiscalização.
A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e está alinhada à Meta 132 do Programa de Metas 2025–2028. O texto estabelece que, após a autuação do processo, a emissão de documentos no regime autodeclaratório não poderá ultrapassar o prazo de 30 dias.
O procedimento será totalmente eletrônico e sistêmico, baseado na declaração do interessado e na validação automática por meio do cruzamento de dados georreferenciados do GeoSampa. Caso o sistema identifique qualquer divergência em relação às normas urbanísticas, a emissão automática do documento é impedida.
O regime autodeclaratório poderá ser utilizado para edificações residenciais com exceção de Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular além de empreendimentos comerciais e industriais de até 1.500 m², localizados em lotes de até 20 mil m². Obras em áreas de entorno de tombamento, mananciais, áreas afetadas por melhoramentos viários ou classificadas como especiais não são abrangidas.
Entre os documentos contemplados estão Alvará de Aprovação e Execução, Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização, além de autorizações específicas para demolição, movimento de terra, muros de arrimo, canteiros de obras, estandes de vendas e Certificado de Acessibilidade para imóveis da administração pública.
A adoção do novo modelo tende a reduzir prazos e etapas burocráticas no licenciamento, com impacto direto sobre o ritmo de obras públicas e privadas na cidade. A expectativa da administração municipal é acelerar a aprovação de equipamentos públicos, como escolas e unidades de saúde, além de estimular investimentos, reformas e novos empreendimentos.
A Prefeitura reforça que a modernização não implica flexibilização das regras. Técnicos responsáveis e proprietários continuam sujeitos à fiscalização, auditorias por amostragem e penalidades em caso de informações falsas ou descumprimento das normas urbanísticas.
Serviço ao leitor:
O que muda: criação do regime autodeclaratório eletrônico para aprovação de projetos
Prazo máximo de emissão: até 30 dias após a autuação do processo
Abrangência: edificações residenciais, comerciais e industriais dentro dos limites definidos pela lei
Fiscalização: mantida, com possibilidade de auditorias e penalidades previstas em lei
Links de acesso a serviços
- Texto completo da Lei nº 18.375/2025: portal oficial da Prefeitura de São Paulo
- Consulta urbanística e dados georreferenciados: GeoSampa
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